01 – A Secretaria de Fazenda não pode e não está retirando a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR.
02 – Os pedidos de revisão apenas suspendem a cobrança da Taxa, para corrigir possíveis distorções que tenham produzido lançamentos em valores elevados e incompatíveis.
03 – Veja o valor da TCR no seu carnê, divida o valor por doze e veja o quanto, por mês, você está pagando para coletar e transportar para usinas de tratamento, o lixo de sua residência ou de seu estabelecimento.
04 – Se o valor mensal estiver razoável, como certamente estão os mais de 26 mil lançamentos residenciais e mais de 2 mil lançamentos comerciais, você não precisa pedir revisão.