O Tribunal Federal da Primeira Região deu ganho de causa à Prefeitura de Barbacena e concedeu um mandado de segurança para impedir que seja cobrado o pedágio na BR 040, na praça do distrito de Correia de Almeida, dos veículos oficiais e contratados da administração municipal, cadastrados em planilha e anexados aos autos do processo movido pelo Município.
A liminar determina o cumprimento imediato da sentença, sob pena de multa de R$ 15 mil por veículo ilegalmente impedido de transitar gratuitamente pela praça de pedágio.
O Ministério Público foi notificado para que tome as devidas providências, caso a nova liminar seja descumprida.