ESCLARECIMENTO E DETERMINAÇÃO QUANTO AO PONTO FACULTATIVO DO DECRETO 8.028/16
O Secretário Municipal de Saúde e Programas Sociais de Barbacena- SESAPS, José Orleans da Costa, Gestor do FMS/SUS Barbacena, MG, no uso de suas atribuições de seu cargo, com fundamento nas Leis Delegadas 70/13, 77/2014 e demais normas correlatas, e considerando à exceção estabelecida no Decreto Municipal 8.028/16, e ainda CONSIDERANDO:
1- o ponto facultativo decretado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do Decreto supra citado, e o dia da padroeira da cidade dia 15/09/16 e à existência de serviços essenciais na saúde e programas sociais;
2- o interesse maior da população para que as unidades de saúde não sejam sobrecarregadas com pessoas que não deveriam estar nas mesmas e assim dificultando o atendimento das pessoas que realmente delas necessitam;
4-a necessidade de atendimento da população nos programas sociais e à necessidade imperiosa de manter o atendimento de pacientes fora do sistema de urgência e emergência;
5-os chamados verdes e azuis pela classificação de risco do protocolo de Manchester, pois as urgências e emergências continuarão ser atendidas no Hospital Regional, na santa casa e no Hospital Ibiapaba/CEBAMS e considerando a cooperação estabelecida entre a SESAPS e a Policlínica - IMAIP
Resolve
Art. 1º - As UBS não funcionarão na sexta. - feira, exceto Correia de Almeida de 7:00 hrs as 13: 00 hrs e no dia 17/09/16 (sábado) das 8:00 as 12 horas da manhã.
Art. 2º O atendimento de verdes e azuis no dia 16/09/16 será feito na Policlínica, Hospital IMAIP, no horário de 24 horas.
Art. 3º Na Assistência Social, funcionará o CREAS em regime de escala mínima de 7:00 as 13 horas, mas a Casa de Passagem, Casa de Acolhimento e o Conselho Tutelar de Barbacena, funcionarão no horário normal.
Art. 4º - O Centro Ambulatorial “Dr. Agostinho Paolucci” (Vilela), o expediente será normal no dia 16/09/16.
Art.5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Barbacena, aos 14 de setembro de 2016, 174º ano da Revolução Liberal, 86º da Revolução de 30.
José Orleans da Costa
Secretário Municipal de Saúde e Programas Sociais – SESAPS
Gestor do FMS - Barbacena – Minas Gerais.