Dentro da programação de comemoração dos 20 anos da Guarda Municipal de Barbacena, o presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais do Brasil (CONGM), Oséias Francisco da Silva, ministrou palestra, nesta quinta-feira (27), no anfiteatro da Faculdade de Medicina (Fame), com o tema “A inserção das Guardas Municipais no contexto segurança pública mediante o Estatuto Geral das Guardas Municipais”.
Além dos guardas municipais de Barbacena, o evento foi prestigiado pelo Comandante da Guarda Municipal, Newton Gonçalves Nésio; o vice-prefeito Mário Raimundo de Melo; o chefe do 13º Departamento da Polícia Civil, delegado Carlos Capristrano; o comandante do 9º BPM, Tenente Coronel Melo; o presidente do SindGuardas de Minas Gerais, Pedro Bueno. Também estiveram presentes representantes de guardas municipais de várias cidades da região, como Congonhas e Conselheiro Lafaiete.
Com a apresentação de dados, inclusive recorrendo a história, ao falar da primeira guarda do país com a chegada da família imperial no início do século XIX, o palestrante Oséias Francisco da Silva destacou vários pontos da segurança: “A segurança pública é um direito que possibilita que os outros direitos do cidadão sejam garantido”, destacou.
As eleições também serviram de apoio para mostrar a importância do tema segurança. “A maioria dos municípios brasileiros escolheu seus prefeitos no início do mês. A segurança é tão importante que se analisarmos os programas de governo dos candidatos, em quase todos eles vamos encontrar o tema segurança como um dos destaques”, disse Oséias Francisco da Silva.
História - Em Barbacena, a Guarda Municipal foi criada por iniciativa do prefeito Toninho Andrada, em seu primeiro mandato à frente da Prefeitura. No último dia 16 de setembro, a Corporação completou 20 anos de serviço à comunidade. Atualmente com 80 profissionais, a Guarda atua em trabalhos administrativos, postos fixos, em eventos realizados pela Prefeitura e em viaturas de apoio a rondas preventivas nas escolas do Município.
De acordo com a Constituição Federal (Parágrafo 8º do Artigo 144, Cap. 3º), as Guardas Municipais têm como principal finalidade auxiliar na ordem pública e proteger os bens, serviços e instalações do município.