Comissão de defesa de autuação(CDA)
e defesa da autuação
A Comissão de Defesa de Autuação é um órgão colegiado que têm por finalidade assegurar aos litigantes em um processo administrativo de trânsito o direito ao exercício de defesa frente a autuação de trânsito realizada, previamente à imposição de penalidade.
2 – Onde e como apresentar a Defesa de Autuação?A Defesa da Autuação, igualmente conhecida como Defesa Prévia, deverá ser apresentada na sede da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SETRAM na Avenida Dom Pedro II, nº 1480, São Pedro, Barbacena – MG, CEP 36204.190, preenchendo o formulário e apresentando os documentos mínimos para seu recebimento.
3 – Quem pode apresentar a Defesa de Autuação?De acordo com a Resolução 299 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, é parte legítima para apresentar Defesa de Autuação a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.
4 – Qual o prazo para apresentá-la?Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital em Diário Oficial.
5 – Quais os documentos/requisitos necessários?
• Formulário de Defesa de Autuação preenchido para cada auto de infração;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do proprietário ou do condutor infrator, se realizada a sua identificação no momento oportuno;
• Cópia de documentação que comprove a representação se o recorrente for pessoa jurídica;
• Cópia da Notificação (frente e verso)
• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
• Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
• Data e assinatura legível do requerente, que dever ser a mesma da cópia do documento de identificação pessoal apresentado;
• Procuração, se for o caso;
Na própria Notificação da Autuação conterá o Formulário de Identificação do Condutor Infrator, que deverá ser preenchido sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, e apresentado até o vencimento do prazo previsto para a apresentação da Defesa de Autuação na sede da SETRAM na Avenida Dom Pedro II, nº 1480, São Pedro, Barbacena – MG, CEP 36204.190.
Igualmente deverão ser apresentados os documentos:
• Cópia reprográfica legível do documento de habilitação do condutor infrator
• Cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, devendo neste caso juntar documento que comprove a representação
Até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo, ou o condutor infrator, poderá requerer à autoridade de trânsito a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito.