Cartão Credencial para Vagas Especiais
Idosos e Pessoas com Deficiência
É uma Autorização para o estacionamento de veículos em vagas especiais devidamente sinalizadas, nas vias e logradouros públicos, para condutores idosos (pessoas da melhor idade, com idade igual ou superior a 60 anos) ou que os transportem, e para pessoas com deficiência e com dificuldades de locomoção
Para a emissão da credencial os RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG, devem comparecer à Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SETRAM (Avenida Dom Pedro II, 1480 - São Pedro) para a conferência da documentação original e a retirada da credencial nos prazos estabelecidos pelo órgão, nos horários de funcionamento: 09:00h ás 17:00h de segunda a sexta.
Documentos necessários para a Credencial de Idoso são :
- Comprovante de Residência
- Documento de Identidade (CPF,RG OU CNH)
- Documento do Veículo (CRLV)
- Comprovante de Residência
- Documento de Identidade
- Documento do Veículo (CRLV)
- Atestado Médico, com no máximo 90 dias de expedição
As credenciais são somente para os moradores do município de Barbacena - MG.
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, será punido com multa de natureza gravíssima, 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47, conforme o Art. 181, inciso XX do CTB.
1. Tem validade em todo o território nacional.
2. Deverá ser utilizada a Credencial específica nas vagas sinalizadas com a legenda "Idoso" ou demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso;
3. Apenas a original deve ser utilizada, não sendo permitida a utilização de cópias;
4. Só pode ser utilizada pelo titular ou com o titular;
5. Por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás da Credencial;
6. O titular poderá utilizar a Credencial em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
7. Na Cidade de Barbacena, a Credencial não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Estacionamento Rotativo, por tanto tem que verificar as Regras de Utilização em outras cidades;
8. Em caso de perda, roubo ou furto da Credencial, é necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com a Credencial;
9. A Credencial pode ser plastificada;
10. Proibido o uso do cartão com validade vencida
11.Ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
12.For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que for solicitado
13.Esta credencial de autorização poderá ser recolhida e o ato da autorização suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização.