Informações Sobre Credencimanto Para o Motofrete
Procedimentos para o Motofrete:
1 – Os interessados deverão retirar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO MOTOFRETE pessoalmente na SETRAM ou baixá-lo pelo link (clicando aqui), e entregá-lo com toda documentação regulamentada na SETRAM – Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana, Avenida Dom Pedro II, 1480 – (Terminal Rodoviário) 3º piso – São Pedro – Barbacena-MG, em dias úteis no horário de 13h às 17h para procedimento de protocolo/requerimento regular.
2 – A documentação será analisada pela SETRAM.
3 – Após a aprovação será expedido e disponibilizado ao requerente comunicado ao DETRAN-MG para o licenciamento do veículo (motofrete) na categoria ALUGUEL.
4 – Após o licenciamento do veículo na categoria ALUGUEL e a vistoria em órgão de inspeção técnica credenciado pelo DETRAN-MG, o interessado deverá comparecer na SETRAM de posse de cópia autenticada do CRLV e do Laudo de Vistoria para expedição da AUTORIZAÇÃO

Perguntas Frequentes
1 - O que é motofrete?
É o transporte de pequenas cargas em motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado.
2 – Quem pode prestar o serviço de motofrete?Pessoas físicas (autônomos) maiores de 21 (vinte e um) anos, jurídicas e cooperativas, desde que credenciados pela SETRAM.
3 – O que é necessário para prestar o serviço de motofrete?Para prestar o serviço de motofrete é preciso ser condutor cadastrado previamente na SETRAM, fazer a inspeção técnica semestral da motocicleta e ter a motocicleta registrada no DETRAN-MG na categoria aluguel (placa vermelha).
4 – Tenho que pagar alguma coisa?
Será cobrada da pessoa jurídica, da pessoa física, inclusive cooperativas, uma taxa no valor de 1 (uma) UFMB – Unidade Fiscal do Município de Barbacena que atualmente tem o valor de R$ 60,01.
O pagamento da taxa será feito através boleto bancário na rede autorizada.
A inspeção deve ser realizada por empresa licenciada pelo DENATRAN e pelo INMETRO.
6 – O curso será gratuito?Os cursos são pagos.
7 - Existe alguma exigência em relação à motocicleta?Sim, o veículo precisa ter no máximo 10 (dez) anos, placa vermelha, bagageiro, protetor de pernas e motor (mata-cachorro), ter antena corta pipas, aprovação na inspeção técnica por empresa licenciada.
8 – E se a motocicleta não estiver no meu nome?Neste caso você deve enviar com a documentação do credenciamento uma autorização de uso da motocicleta como motofrete, assinada por você e pelo proprietário da motocicleta e com reconhecimento de firma das assinaturas.
9 – Qual tipo de carga pode ser transportada e como?
Objetos, mercadorias, documentos, correspondências, alimentos, medicamentos, animais de pequeno porte e outros objetos compatíveis com a estrutura dos veículos, desde que atenda a regulamentação do CONTRAN.
ATENÇÃO: É proibido o transporte de combustível, produto inflamável ou tóxico. Com o auxílio de side-car é permitido o transporte do gás de cozinha e de galão contendo água mineral.
Não, exceto quando realiza transporte de pequenas cargas com o origem e destino no município de Barbacena.
11 – Qual é o vencimento do Registro do Condutor?O vencimento do Registro de Condutor se dará em no máximo 05 (cinco) anos e será condicionado à data de validade da CNH.
12 – Qual a periodicidade de renovação da licença da pessoa jurídica?A licença da pessoa jurídica será renovada a cada 1 (um) ano, mediante a apresentação de todos os documentos elencados no artigo anterior, atualizados.
13 – Qual a periodicidade de renovação da licença da pessoa física?A licença da pessoa jurídica será renovada a cada 1 (um) ano, mediante a apresentação de todos os documentos elencados no artigo anterior, atualizados.
14 – Quais são as principais obrigações para o motofrete?Para o serviço de motofrete o condutor deverá cumprir o disposto na Resolução nº356 de 2 de agosto de 2010 do CONTRAN, no Decreto Municipal 7.576 de 13 de fevereiro de 2014.